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Processo:
0037386-16.2024.8.16.0030
(Decisão monocrática)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Irineu Stein Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
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| Órgão Julgador:
2ª Turma Recursal |
| Comarca:
Foz do Iguaçu |
| Data do Julgamento:
Fri Jun 12 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Fri Jun 12 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
Tendo em vista a petição de seq. 12.1, homologo o pedido de desistência do
recurso inominado, nos termos do artigo 998, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, em observância ao
disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0037386-16.2024.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS IRINEU STEIN JUNIOR - J. 12.06.2026)
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Íntegra
do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0037386-16.2024.8.16.0030 Recurso: 0037386-16.2024.8.16.0030 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Evicção ou Vicio Redibitório Recorrente(s): EDSON DA SILVA NUNES Recorrido(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A. Tendo em vista a petição de seq. 12.1, homologo o pedido de desistência do recurso inominado, nos termos do artigo 998, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, em observância ao disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Curitiba, data da assinatura digital. IRINEU STEIN JUNIOR Juiz Relator
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